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DOC. 103.1674.7513.8000

STJ. Recurso especial. Intempestividade. Prazo recursal. Contagem. Termo final. Recesso forense. Certidão. Ausência. Juntada posterior. Impossibilidade. Precededentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Se o prazo para interposição do recurso é suspenso, em decorrência de recesso, deve o recorrente juntar na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso, não havendo espaço para juntada posterior, em sede de regimental.»

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