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DOC. 103.1674.7513.3500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Imagem. Divulgação de fotografias sem autorização. Não configuração de dano moral na hipótese. Fins lucrativos. Dever de indenizar os danos materiais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O ponto nodal da primeira apelação está em definir se para configuração do dano moral é suficiente a utilização da imagem da autora sem autorização e com fins lucrativos ou se há necessidade de observâncias de outros requisitos. Não obstante o posicionamento de parte da jurisprudência pátria segundo o qual a utilização com fins lucrativos e sem autorização da imagem, gera por si só o dano moral. Comungo do entendimento segundo o qual é necessária a análise das circunstâncias do caso concreto relativas à captação e exposição da imagem para verificação da efetiva ocorrência de ofensa à dignidade da vítima, ensejadora de dano moral indenizável. No caso concreto, não são as fotografias pejorativas ou ofensivas à autora e, portanto, incapazes de gerar o abalo psíquico ensejador de ofensa à dignidade da mesma. Dano moral não configurado. Quanto aos danos materiais, inegável a reprovabilidade e ilegalidade da conduta da segunda recorrente ao utilizar as fotografias sem a devida autorização. Tendo divulgado as fotografias com intuito de obtenção de lucro com a venda de seus produtos, deve indenizar à autora pelos danos materiais causados.»

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