TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Assalto à mão armada em agência bancária situada no interior de Shopping Center. Troca de tiros entre os seguranças do shopping e os meliantes. Consumidora atingida por 4 (quatro) tiros de arma de fogo. Relação de consumo. Fato do serviço. Inteligência do CDC, art. 14, § 1º. Responsabilidade objetiva do Shopping. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O atrativo principal desse tipo de negócio é o ambiente seguro para a realização de compras e lazer, que incrementa o volume de vendas. Excludente de responsabilidade afastada. Ausência de comprovação de prejuízo material. Danos morais fixados em R$ 15.000,00 e estéticos em R$ 10.000,00. Provimento parcial do recurso. Inversão dos ônus sucumbenciais. Improcedência da denunciação da lide.»
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