STJ. Pena. Aplicação da pena (exacerbação). Maus antecedentes (fundamentação). Processos em andamento (presunção de inocência). Redução da pena. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 59.
«Em respeito ao princípio estabelecido no CF/88, art. 5º, LVII, não se considera mau antecedente o processo criminal em curso. Tendo sido considerada pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável a existência de maus antecedentes, isso com base exclusivamente em processos em andamento, é de ser afastado o aumento da pena-base daí decorrente.»
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