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DOC. 103.1674.7511.9600

TJRJ. Execução. Honorários advocatícios. Contrato. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 586. Lei 8.906/94, art. 24.

«OCPC/1973, art. 585 ao listar os títulos executivos extrajudiciais, inclui em seu inciso VIII todos aqueles aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. É o caso do contrato de honorários advocatícios. A Lei 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 24 atribui ao contrato escrito que estipular honorários a natureza de título executivo. Acrescente-se que, o fato de não constar do título o valor exato a pagar, não torna o mesmo ilíquido, posto que este indica o percentual acordado, bastando mero cálculo aritmético para obtenção do «quantum» a ser pago, preenchendo o mesmo, portanto, todos os requisitos exigidos no CPC/1973, art. 586.»

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