STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.
«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical», não abrangendo aquela proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores visando a indenização de dano moral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Limeira, SP.»
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