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DOC. 103.1674.7509.2900

STJ. Recurso especial. Prova pericial. Prescindibilidade da sua realização. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Devidamente justificada pelo Juízo monocrático, com concordância do Tribunal «a quo», a prescindibilidade da realização da prova técnica, cuja dispensa provocou a alegação de cerceamento da defesa, o reexame da matéria recai no âmbito fático, vedado ao STJ, nos termos da Súmula 7/STJ.»

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