TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Cirurgia de implante capilar realizada sem sucesso. Obrigação de resultado. Reembolso dos valores pagos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não obstante haver a perícia médica concluído que a cirurgia foi realizada dentro dos padrões estabelecidos pela doutrina da cirurgia plástica, não tendo ocorrido erro de procedimento ou complicações, o certo é que em se tratando de cirurgia plástica o médico assume obrigação de resultado, cabendo a ele elidir a presunção de culpa, o que no caso não ocorreu. Cabimento da devolução das quantias pagas pela cirurgia, não resultando configurado, contudo, o alegado dano moral, ante a inexistência de cicatrizes aparentes. Indenização pelos danos morais relativos ao uso não autorizado da imagem do autor arbitrados com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justificando a majoração pretendida. Provimento parcial do recurso para incluir na condenação a devolução da importância paga pelo apelante para a cirurgia de implante capilar, no valor correspondente a US$ 3.800 (três mil e oitocentos dólares americanos), ao câmbio da data da propositura da ação.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito