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DOC. 103.1674.7506.5100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Documento escrito imputando a pecha de «mentiroso» a adversário político. Lido em programa radiofônico e posteriormente distribuído em via impressa. Reprovabilidade evidente. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo a prática de mentir ao adversário, causa dano moral, porque mentir é conduta socialmente desabonadora. A garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV) deve respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, como decorre dos termos do CF/88, art. 5º, V e X. Não se deve confundir, por conseqüência, liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação.»

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