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DOC. 103.1674.7506.4800

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de carga sem amaração devida. Caso fortuito não caracterizado. CCB, art. 1.058, parágrafo único. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único.

«... O pleiteado reconhecimento do caso fortuito não guarda coerência com o quadro probatório. Transitava a autora no dia 20 de setembro de 2000, às 14h15m pela Rodovia Engenheiro Constância Cintra, quando a carga de veículo de propriedade da Sociedade Interestadual de Transportes Carvalho Ltda (conduzido pelo co-réu Luiz Alexandre) que estava solta, foi projetada contra seu veículo, arremessando-o em urna ribanceira. Reconhecida a culpa do preposto da ré pela inadequada amarração da carga e afastada a culpa da autora, ainda que concorrente, demonstrou a r. sentença harmonia com as provas colhidas e as circunstâncias do caso concreto, estando por isso bem demonstrado o dever de indenizar. Demais disso, o acidente, em razão do transporte de carga sem amarração era mais que previsível, daí não se cogitando de caso fortuito, tanto que era possível evitá-lo. ...» (Des. S. Oscar Feltrin).»

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