STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Cirurgia plástica. Cirurgia para retirada de bolsa palpebral. Informação ao paciente dos riscos. Ausência. Indenização fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O médico que deixa de informar o paciente acerca dos riscos da cirurgia incorre em negligência, e responde civilmente pelos danos resultantes da operação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito