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DOC. 103.1674.7503.6500

STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Obra inacabada. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CTN, art. 81. Decreto-lei 195/67, art. 1º.

«... Em sede de recurso especial, a recorrente sustenta que o fato gerador da contribuição de melhoria não se concretizou, pois a legislação tributária não prevê o pagamento da exação quando a obra pública não foi realizada ou efetivada parcialmente. Desse modo, pugna pelo provimento do recurso especial, a fim de ver reconhecida a ilegalidade da cobrança, bem como o direito de repetir-se dos valores anteriormente pagos.

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