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DOC. 103.1674.7502.7400

STJ. Execução fiscal. Falência. Incidência do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Possibilidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... A controvérsia inaugurada nos presentes Embargos de Divergência gravita na incidência ou não do encargo legal proveniente do Decreto-Lei 1.025/69, nas execuções fiscais movidas em desfavor da massa falida. O acórdão recorrido, com supedâneo no art. 208, § 2º da antiga Lei de Falências, entendeu ser inaplicável, «in casu», tal encargo.

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