STJ. Recurso. Apelação cível. Sentença. Causa madura. Sentença terminativa. Prequestionamento nas razões e contra-razões do recurso das matérias que a parte pretende levar ao STF e STJ. CPC/1973, art. 515, § 3º.
««Diante da expressa possibilidade de o julgamento da causa ser feito pelo tribunal que acolher a apelação contra sentença terminativa, é ônus de ambas as partes prequestionar em razões ou contra-razões recursais todos os pontos que depois pretendam levar ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. Eles o farão, do mesmo modo como fariam se a apelação houvesse sido interposta contra uma sentença de mérito. Assim é o sistema posto e não se vislumbra o menor risco de mácula à garantia constitucional do due process of law, porque a lei é do conhecimento geral e a ninguém aproveita a alegação de desconhecê-la, ou de não ter previsto a ocorrência de fatos que ela autoriza (LICCB, art. 3º)» (DINAMARCO. idem).»
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