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DOC. 103.1674.7500.9200

STJ. Tributário. Constitucional. Recurso administrativo. Depósito prévio. Condição de admissibilidade. Exigência considerada inconstitucional pelo STF. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Direito de petição. CTN, art. 151, III. CF/88, art. 5º, XXXIV e LV.

«Embora a jurisprudência desta Corte tenha-se firmado no sentido de que o pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, consubstanciado na exigência de depósito prévio, não se incompatibiliza com a norma inserta no CTN, art. 151, III, pois, preenchidos os requisitos de admissibilidade determinados por lei, entre os quais o depósito, a exigibilidade do crédito tributário continua suspensa com a interposição do recurso administrativo, o STF, através do seu Pleno, nas assentadas de 28 de março e 2 de abril de 2007, entendeu que: «É inconstitucional a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa» (Informativo 461/STF).

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