Carregando…

DOC. 103.1674.7500.7400

STJ. Recurso especial. Administrativo. Consumidor. Concessão de serviço público de telecomunicação. Assinatura básica mensal e discriminação de pulsos. Direito público. Julgamento pela 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/04/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de «assinatura básica residencial» e de «pulsos excedentes», em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito