TRT2. Responsabilidade civil. Direito de imagem. Empregado. Fotografia de empregado. Fornecimento espontâneo. Imediatidade da consternação. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, X. CCB/2002, art. 186.
«Não fere direito de imagem a divulgação de fotografia espontaneamente fornecida pelo trabalhador. Ademais, a irresignação, em razão de alegada ofensa, deve ser externada imediatamente, impondo-se o repúdio ao pleito de indenização por uso indevido de imagem quando somente intentada a ação após o decurso de quatro anos a contar do dito ato lesivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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