STJ. Ação cominatória. Exibição de documentos. Multa. Impossibilidade de imposição. Pedido cominatório improcedente. CPC/1973, art. 381 e CPC/1973, art. 844.
«Não pode ser imposta multa na ação de exibição de documentos; com maior razão, a ação cominatória é meio impróprio para cobrá-la - esta a finalidade do pedido «sub judice», porquanto o respectivo objeto (a exibição de documentos), sabe-se desde o ajuizamento da demanda, não pode ser atingido (a ação, de exibição de documentos, resultou infrutífera a despeito do deferimento da busca e apreensão).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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