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DOC. 103.1674.7494.5800

STJ. Seguridade social. Tributário. Obrigação acessória. Medida cautelar. Notificação. Imposição de obrigação de não fazer. Impossibilidade. CTN, art. 151. CPC/1973, art. 867.

«Por meio de Ação Cautelar de Notificação pretende-se a imposição de obrigações de não fazer ao INSS, relacionadas à abstenção de cobrança de encargos acessórios ao crédito tributário e a inviabilizar o manejo de representação para fins de persecução penal. Por meio do CPC/1973, art. 867, a lei processual defere a uma parte providências relacionadas à conservação de eventuais direitos cujo conteúdo dependa de conhecimento da outra parte. Tais providências são intermediadas pelo Poder Judiciário, que dá certeza ao requerido do propósito do requerente, impedindo a posterior alegação de ignorância.

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