TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reparação. Quantificação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Entre o desprezível e o avultoso, entre a insignificância e o enriquecimento, o valor da reparação do dano moral deve ser determinado segundo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo-se em conta, basicamente, a condição sócio-econômica das partes, a natureza da agressão e as demais circunstâncias que cercaram os fatos. Há de ser valor que, de um lado, permita ao ofendido uma compensação como conforto pelo dano que não tem medida e, ao ofensor, um valor que lhe sirva de lição e exemplo, para a conscientização geral da reprovação da conduta ofensiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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