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DOC. 103.1674.7492.2600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hotel. Prestação de serviço. Indenização não reconhecida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não restou caracterizado qualquer ato que enseje a indenização pleiteada. Extrai-se dos autos que o hotel colocou à disposição dos agravados diversas opções de lazer e entretenimento, não se tratando de local destinado somente à prática do tênis, cumprindo, assim, com as suas obrigações de prestador do serviço. Eventual indisponibilidade de utilização de alguma quadra esportiva não evidencia o dano e a indenização pleiteada, mormente porque, como demonstrado no acórdão, o uso da quadra está sujeito a fatores externos, dependendo também da demanda dos demais hóspedes, não sendo a quadra de utilização exclusiva dos recorrentes.»

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