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DOC. 103.1674.7491.9200

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Monitor da FEBEM. Transtorno esquizo-afetivo do tipo depressivo e stress pós-traumático. Verba arbitrada em R$ 19.962,32. CF/88, arts. 5º, V, X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«Monitor da FEBEM portador de transtorno esquizo-afetivo do tipo depressivo e stress pós-traumático, tendo sua capacidade de trabalho reduzida em quantidade-qualidade. Prova do nexo etiológico-causal. Alteração psicológica profunda e as seqüelas resultantes, derivadas do trabalho sob tensão constante, geradora de situação psicótica de medo, em face de o recorrido ter sido refém anteriormente; ter sido espancado e ter visto a morte de detentos e mutilação de colegas. Sofrimento pessoal, na dor-sentimento, nos seus reflexos de ordem psíquica e no próprio esquema de vida, com alterações substanciais, seja no âmbito do exercício de atividade profissional como nas simples relações do cotidiano relacionamento social. Ausência de atuação da ex-empregadora no sentido de garantir condições de segurança no trabalho que caracteriza a culpa.»

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