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DOC. 103.1674.7491.5000

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo de mercadoria. Retenção indevida de livros. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Afirmando o Tribunal local que houve erro da própria embargante, seja pelo fato de ter preenchido equivocadamente o conhecimento de transporte seja porque providenciou embalagem única, não cabendo à transportadora fazer a separação para efeito de pagamento de tributos, fica descartado o cabimento da indenização por danos morais.»

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