STJ. Recurso especial. Preclusão. Interposição de dois recursos, um da parte unânime antes dos embargos infringentes e outro do decidido nos embargos. Admissão somente do segundo pelo Presidente do Tribunal. Preclusão em relação ao anterior. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Ainda na vigência do texto originário do CPC/1973, art. 498, se dois são os recursos especiais interpostos por uma das partes (quanto à parte unânime do acórdão proferido no julgamento da apelação e quanto ao acórdão prolatado no julgamento dos embargos infringentes), só o segundo sendo admitido pelo presidente do tribunal «a quo», por decisão irrecorrida, os temas atinentes ao primeiro ficam cobertos pela preclusão.
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