STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente causado por caminhão de propriedade do Município réu. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 114. CCB/2002, art. 186.
«Nos termos das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as ações indenizatórias fundadas em acidente de trabalho passou para a Justiça Laboral. Na hipótese dos autos, entretanto, não se configura qualquer relação trabalhista entre o demandante e o demandado. Trata-se, na realidade, de ação de reparação de danos movida com base na responsabilidade civil do Município pelo acidente causado por um de seus servidores. Tal assertiva é reforçada pela petição de fl. 30 dos autos, em que o autor explicita que não tinha qualquer vínculo empregatício com o Município de Naviraí/MS no momento da ocorrência do fato que gerou o dano.
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