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DOC. 103.1674.7490.5100

STJ. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Pauta. Adiamento. Indeferimento. Sustentação oral. Frustração. Cerceamento de defesa. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 431/STF. CPP, art. 593 e CPP, art. 613, III. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«O indeferimento de justificado pedido de adiamento do julgamento de recurso de apelação, ante comprovada impossibilidade de comparecimento dos defensores, para proferir sustentação oral, constitui cerceamento de defesa e implica constrangimento ilegal, sanável via «habeas corpus». A frustração da sustentação oral viola as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida para, mantidas a condenação e a prisão do paciente, anular o julgamento da apelação criminal 2001.04.01.097929-1/PR, a fim de que outro seja proferido, asseguradas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.»

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