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DOC. 103.1674.7490.4600

STJ. Reclamação. Advogado. Defeito de representação das partes. Verificação em cada ação ajuizada. CF/88, art. 105, I, «f». CPC/1973, art. 36.

«É impossível admitir, em sede de Reclamação no STJ, defeito de representação argüido em Mandado de Segurança julgado em outra Corte, se este defeito não foi reconhecido pelo seu julgador. A representação das partes por advogado constituído de maneira regular deve ser verificada para cada ação ajuizada, e, estando perfeitamente formalizada nestes autos, não pode ensejar ao não-conhecimento desta Reclamação.»

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