TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário em atraso. Descumprimento de obrigação contratual. Não cabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O descumprimento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por danos morais, notadamente quando o ordenamento já prevê as sanções e reparações daí decorrentes. O descumprimento de contrato só vai ensejar dano moral quando a satisfação da obrigação, para o credor, tiver conjugada com um outro interesse, insuscetível de avaliação pecuniária. Por isso que, nessa hipótese, é imprescindível prova inequívoca do dano a interesses extrapatrimoniais suscetíveis de reparação. Recurso a que se nega provimento, no particular.»
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