TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Professor que é retirado da sala de aula e imediatamente despedido. Humilhação e constrangimento caracterizado. Indenização fixada na hipótese em R$ 40.000,00 (+/- 10 salários mensais). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Professor que é retirado de sala de aula e imediatamente despedido, sem justa causa. Despedimento fora dos períodos usuais do estabelecimento (finais de semestres). Repercussão negativa entre alunos e demais professores. Rompante do empregador que submeteu desnecessariamente o professor a situação de humilhação e de constrangimento. Nítida agressão ao patrimônio moral e psíquico do empregado. Indenização devida. Sentença nesse ponto mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito