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DOC. 103.1674.7487.6100

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição de melhoria. fato gerador. Obra inacabada. Hipótese de incidência e fato gerador da exação. Obra pública não efetivada. Valorização do imóvel. Nexo de causalidade. Inocorrência. Direito à restituição. CTN, art. 81 e CTN, art. 165. Decreto-lei 195/1967, art. 1º.

«Controvérsia que gravita sobre se a obra pública não finalizada dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão (Precedentes do STJ: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP Acórdão/STJ; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999). Isto porque a hipótese de incidência da contribuição de melhoria pressupõe o binômio valorização do imóvel e realização da obra pública sendo indispensável o nexo de causalidade entre os dois para sua instituição e cobrança. Consectariamente, o fato gerador de contribuição de melhoria se perfaz somente após a conclusão a obra que lhe deu origem e quando for possível aferir a valorização do bem imóvel beneficiado pelo empreendimento estatal.

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