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DOC. 103.1674.7486.5900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Alarme falso. Ausência de tratamento abusivo pelo segurança da loja como destacado no acórdão. Pedido de indenização não concedido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se soa o alarme e não há indicação de que houve tratamento abusivo de nenhum empregado da loja, no caso, o segurança, sequer objeto da queixa da autora, não se pode identificar a existência de constrangimento suficiente para deferir o dano moral. Para que a indenização por dano moral seja procedente é necessário que haja alguma atitude que exponha o consumidor a uma situação de humilhação, de constrangimento, que o acórdão, neste feito, descartou por inteiro.»

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