STJ. «Habeas corpus». Pena. Fixação. Porte ilegal de arma de fogo. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial mais severo para o cumprimento da pena. Decisão fundamentada tão-somente na reincidência do réu e na gravidade genérica do delito. Súmula 269/STJ e Súmula 718/STF. Ordem concedida. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput». CPP, art. 647.
«Tratando-se de réu, reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos e reconhecidas todas as circunstâncias judiciais como favoráveis, poderá a reprimenda ser cumprida em regime inicial semi-aberto, a teor do que dispõe o enunciado sumular 269/STJ. Nos termos da Súmula 718/STF, «A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada». Ordem concedida para estabelecer o regime inicial semi-aberto para o início do cumprimento da pena aplicada ao paciente.»
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