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DOC. 103.1674.7485.4200

STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Legislação local. Questão de competência do juízo e não de foro, previsto no Código de Organização local. Inviabilidade do especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Só os temas prequestionados na instância ordinária podem ser reexaminados no recurso especial, bem entendidos, aqueles que dão margem a questões de direito federal, porque o acórdão fundado em legislação local a ele não se expõe; sobre a competência do juízo, não de foro, estabelecida por lei estadual de organização judiciária em favor de entidades estatais e paraestatais, o tribunal local decide em caráter final.»

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