STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte de trabalhadora rural. Descabimento. Óbito ocorrido antes da vigência da Lei 8.213/91. Precedentes do STF. Decreto 83.080/79, art. 298, parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 74. Lei 7.604/87, art. 4º.
«Por força do princípio «tempus regit actum», a lei que a rege a concessão de benefício por morte é aquela vigente quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data do óbito do segurado. «In casu», quando do óbito, em junho/1990, a legislação vigente - Decreto 83.080/1979, art. 298, parágrafo único - exigia, para concessão do benefício de pensão por morte ao cônjuge varão de trabalhadora rural, a comprovação de que a falecida esposa fosse chefe ou arrimo de família.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito