STJ. Juizado especial criminal. Tóxicos. Entorpecente. Crime de uso. Lei 6.368/76, art. 16. Aplicação do rito da Lei 9.099/1995 independente de a infração possuir rito especial.
«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa», independentemente de a infração possuir rito especial. Com a vigência da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada ao caso a «lex mitior».»
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