STJ. Consumidor. Debêntures. Emissão. Condições. Cláusula abusiva. CDC, art. 3º e CDC, art. 51.
«A emissão de debêntures é de competência privativa da assembléia geral da emitente, que estabelece as condições gerais de lançamento, não podendo depois, no momento do resgate, argüir a existência de cláusulas abusivas alcançando a remuneração estipulada em prejuízo dos investidores que acreditaram na oferta mais atrativa.»
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