STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito à imagem. Utilização com fins econômicos sem autorização. Prova do prejuízo. Desnecessidade. Indenização fixada em 80 salários mínimos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A divulgação de fotografia sem autorização não gera, por si só, o dever de indenizar. «Para imputar o dever de compensar danos morais pelo uso indevido da imagem com fins lucrativos é necessário analisar as circunstâncias particulares que envolveram a captação e exposição da imagem» (REsp 622.872/NANCY). Não é necessária a demonstração do prejuízo. Tratando-se de direito à imagem, «a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo» (REsp 267.529/SÁLVIO).»
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