STJ. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Pingente. Culpa concorrente. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Decreto 2.681/1912, art. 17, § 2º.
«É dever da transportadora preservar a integridade física do passageiro e transportá-lo com segurança até o seu destino. A responsabilidade da companhia de transporte ferroviário não é excluída por viajar a vítima como «pingente», podendo ser atenuada se demonstrada a culpa concorrente.»
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