STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26.
«Desatendimento das regras de demonstração da divergência jurisprudencial constantes dos arts. 255 e §§ do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC/1973. Restringe-se a parte a transcrever a ementa do AgRgREsp 422.583/PR, não realizando o necessário cotejo analítico. É imprescindível que se confrontem trechos do acórdão recorrido e do escólio apontado como divergente, mencionando-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos comparados e a conclusão jurídica dissonante adotada.»
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