TRT2. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. A Súmula 331/TST baseia-se nos princípios da culpa «in eligendo» e «in vigilando». Princípio da legalidade. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, art. 5º, II.
«Inspira-se nas disposições do art. 159 do antigo CCB e apenas explicita, no âmbito trabalhista, a extensão de sua aplicabilidade. Não é inconstitucional a referida súmula; ao contrário, sua aplicação torna efetivo o princípio constitucional (CF/88, art. 5º, II), segundo o qual «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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