TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Falecimento de engenheiro de 38 anos anos de idade e 10 anos trabalhando na empresa. Companhia de grande porte. Verba fixada em R$ 30.000,00 para cada membro da família (esposa e filhos). Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Há de se levar em conta, no caso, que se tratava de engenheiro já com mais de dez anos de serviços prestados à empresa, que na data do falecimento tinha apenas 38 anos, que tinha três filhos ainda pequenos (6 anos, o menino, e 3 anos cada uma das meninas, fls. 19, 22 e 24), que foi uma perda repentina, trágica, de um pai e marido que estava em serviço, e, de outro lado, que é empresa de grande porte, bem posicionada no mercado. Todos esses aspectos, considerados no conjunto, indicam, como razoável, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos recorrentes. A justa medida dessa reparação, bem sabemos, não é questão simples. Mas o valor ora arbitrado, no contexto específico da causa, é o que melhor atende, a meu ver, aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro do contexto específico da causa. ...» (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).»
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