STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Aquisição de veículo. Defeito. Mero dissabor. Descabimento. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Finalmente, chega-se à questão da indenização por dano moral, fixado o valor nas instâncias ordinárias no equivalente a 50 vezes o preço de aquisição do carro. Com razão a empresa recorrente. Em casos como o presente, tenho que não cabe falar em dano moral. Não houve nenhuma agressão à honra ou à dignidade do autor, sendo pueril a afirmação de que teria sido humilhado em razão do defeito existente em seu carro de luxo. O que houve foi mero dissabor, sem abalo à honra o que torna impertinente a indenização por dano moral. É nessa linha a exaustiva jurisprudência da Corte: REsp 554.876/RJ, da minha relatoria, DJ de 3/5/04; REsp 217.916/RJ, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 11/12/2000; REsp 402.356/MA, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo, DJ de 23/6/03. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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