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DOC. 103.1674.7474.9800

TJSP. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ensino. Deficiência no funcionamento de escola pública. Fundamento, do dano, no sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente a coletividade e não na dor psíquica. Considerações do Des. Gentil Leite sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. ECA, art. 210, I.

«... Pertinentes as observações do douto Procurador de Justiça oficiante no sentido de que a reparação do dano moral, na seara dos interesses transindividuais, não tem por fundamento a dor psíquica, mas sim o sentimento de desapreço e de perda de valores essenciais que afetam negativamente toda a coletividade. «No que tange à alegada inépcia da inicial, verifica-se que o dano moral difuso encontra-se perfeitamente delineado e caracterizado na exordial de fls. 02/12, não se cuidando de pedido de indenização por dano moral puramente individual e subjetivo, porquanto não está o Ministério Público agindo na qualidade de substituto processual dos alunos, crianças e adolescentes, mas sim em nome de toda a coletividade, teoricamente afetada pelo alegado «prejuízo do padrão de qualidade do ensino ali ministrado» (cf fls.04).». O Ministério Público está legitimado para ações da espécie, conforme expressamente previsto no Lei 8.069/1990, art. 210, I (Estatuto da Criança e do Adolescente) combinado com os Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º (Lei da Ação Civil Pública). ...» (Des. Gentil Leite).»

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