Carregando…

DOC. 103.1674.7473.7400

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Indenização fixada em 1 salário mínimo até o autor completar 71 anos (expectativa de vida do brasileiro). Constituição de capital determinada. Correção monetária de acordo com a Súmula 43/STJ. Súmula 490/STF. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII. CPC/1973, art. 602.

«... Desta forma, faz jus o recorrente à indenização por danos materiais, à base de um salário mínimo mensal, a contar da data do despedimento (29/01/96), até a idade de 71 (setenta e um) anos, expectativa atual de vida do brasileiro segundo o último censo do IBGE, com reajustes correspondentes (Súmula 490/STF). Também condena-se a Ré no pagamento de despesas médicas, a serem apuradas em regular execução de sentença. A recorrida constituirá capital cuja renda assegure o pagamento da importância mensal, conforme dispõe o CPC/1973, art. 602. A correção monetária observará a Súmula 43 do E. Superior Tribunal de Justiça, contando-se a partir da data do prejuízo, ora fixada em correspondência com a data do despedimento (29/01/96). ... (Juiz Sérgio Winnik).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito