STJ. Família. «Habeas corpus». Menor. Direito de visita. Descumprimento de sentença. Via eleita inadequada. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O «habeas corpus» não constitui via idônea para se discutir a guarda de menor, o seu regime de visitações ou seus incidentes, porquanto tais matérias são afetas ao Juízo Cível, competente para o exame de temas concernentes ao Direito de Família, os quais exigem ampla produção probatória, a par da satisfação de requisitos legais para se alcançar o bem-estar da criança. Precedentes do STJ e do STF. «In casu», os recorrentes se insurgem contra a intervenção de policiais, os quais estariam impedindo o fiel cumprimento da sentença proferida pelo d. Magistrado da 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói/RJ, que estabelecera o regime de visitações do genitor. Todavia, o eventual descumprimento de tal decisão deve ser argüido perante o aludido Juízo de Família, sendo descabida a via eleita.»
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