STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Dissídio notório. Exigências formais mitigadas. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A Corte Especial do STJ já definiu que as exigências de natureza formal (cópia autenticada dos aresto paradigmas ou a menção do repositório em que estejam publicados) devem ser mitigadas quando se cuidar de dissonância interpretativa notória, manifestamente conhecida do Tribunal.»
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