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DOC. 103.1674.7470.2400

STF. «Habeas corpus». Ação penal. Ausência de justa causa. Constatação objetiva da liquidez dos fatos. Possibilidade de controle jurisdicional em sede de «habeas corpus», mesmo já iniciado em juízo o procedimento penal. Precedentes do STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«É lícito, ao Poder Judiciário, mesmo na via sumaríssima da ação de «habeas corpus», verificar se existe, ou não, justa causa para a instauração da «persecutio criminis», ainda que já iniciado, em juízo, o procedimento penal. Para que tal controle jurisdicional se viabilize, no entanto, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal, pois o reconhecimento da ausência de justa causa, para efeito de extinção do procedimento persecutório, reveste-se de caráter extraordinário, quando postulado em sede de «habeas corpus».»

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