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DOC. 103.1674.7469.3500

TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... Destarte, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo previsto no CLT, art. 76, consoante expressamente dispõe o art. 192 do mesmo Texto Consolidado, não existindo dúvidas nesse sentido. A proibição constante do CF/88, art. 7º, IV visa impedir a utilização do referido parâmetro (salário mínimo) como fator de indexação para obrigações, não podendo ser usado como unidade monetária, ou seja, para a fixação de preços, alugueres, prestações de quaisquer naturezas. Longe fica de figurar como preceito contrário à CD a sua utilização como base de incidência para o percentual do adicional de insalubridade, o que se infere da interpretação teleológica da norma, investigando-se o real e efetivo objetivo do preceito constitucional. ...» (Juíza Sônia Aparecida Gindro).»

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