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DOC. 103.1674.7468.3500

STJ. Administrativo. Servidor público. Sindicato. Imposto sindical. Compulsoriedade do desconto. Possibilidade. CLT, art. 578. Lei 8.112/90, arts. 45 e 240, «c».

«A controvérsia a ser dirimida restringe-se a saber se existe a possibilidade de compulsoriedade no desconto em folha de pagamento, do denominado «imposto sindical», previsto no art. 578 e seguintes da CLT. Há legislação específica que determina a compulsoriedade da contribuição sindical, hodiernamente denominada «imposto sindical». Os arts. 578 e seguintes, da CLT, são aplicáveis a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unidade sindical e a falta de necessidade de filiação, conforme assentado pela jurisprudência do STF, que considerou recepcionada a exação pela atual Constituição Federal. É compulsório o recolhimento do denominado «imposto sindical» pela Administração Pública.»

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