STJ. Administrativo. Ensino superior. Curso superior de tecnologia em optometria. Reconhecimento pelo Ministério da Educação. Legitimidade do ato. Profissão. Decreto 3.860/2001, art. 27. Decreto 20.931/32, art. 3º. Decreto 24.492/34, art. 9º.
«A manifestação prévia do Conselho Nacional de Saúde é exigida apenas para os casos de criação de cursos de graduação em medicina, em odontologia e em psicologia (Decreto 3.860/2001, art. 27), não estando prevista para outros cursos superiores, ainda que da área de saúde.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito